quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Saiba como funciona lei do sigilo em investigações de acidentes aéreos

Saiba como funciona lei do sigilo em investigações de acidentes aéreosfoto 


Elaborada pelo próprio Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), a lei 12.970, de 2007, surgiu durante as investigações da CPI do Apagão Aéreo. Depois de sete anos tramitando no legislativo, o projeto foi sancionado e se transformou em lei em 9 maio deste ano.
A lei atende um pedido de sigilo de investigação de acidentes aéreos por parte do Cenipa (subordinado à Aeronáutica). O argumento para a aprovação da lei é de que as investigações da Aeronáutica têm como único objetivo a prevenção para que outros acidentes não aconteçam novamente (ao contrário das investigações policiais) e que informações coletadas pelo órgão, como de fontes voluntárias, não têm utilização em inquéritos.
Na época da formulação da lei, a principal reclamação de membros do Cenipa era de que a polícia tinha acesso a todos esses dados e que isso atrapalhava as investigações. “Queremos proteger e não apontar culpados. Com o sigilo de informações, temos a garantia para pessoas que, por exemplo, deem depoimentos voluntários sem que as informações vazem”, aponta o coronel da Reserva da Aeronáutica Fernando Silva Alves de Camargo.
A lei também garante ao Cenipa o poder sobre as informações contidas na caixa-preta do avião, gravações de comunicações entre órgãos de controle de tráfego aéreo, entre outros dados coletados manual e automaticamente.
Caso alguma autoridade policial queira ter acesso às informações contidas pelo Cenipa, um especialista auxiliará para prestar as informações. Caso o órgão não disponibilize essas informações, apenas uma decisão judicial garante o acesso as fontes. A lei também prevê que o juiz tem 72 horas para se pronunciar.
Camargo também aponta que antes mesmo da lei ser sancionada, era preciso uma decisão judicial para a polícia ter acesso à caixa-preta de aviões: “A Convenção de Avião Civil Internacional aponta que qualquer dados coletado em voos só podem ser entregues após decisões judiciais. Já a cumpríamos desde antes da lei”.
Caso seja constatado algum “ilícito doloso relacionado à causalidade do sinistro” durante as investigações, o Cenipa pode repassar as informações à polícia. Também é opcional que o Cenipa continue as investigações mesmo com inquérito policial aberto. Isso está no artigo 88-D da lei: “Art. 88-D.  Se, no curso de investigação Sipaer, forem encontrados indícios de crime, relacionados ou não à cadeia de eventos do acidente, far-se-á a comunicação à autoridade policial competente.”
O representante da Aeronáutica complementa que a lei tem mais caráter de proteção as investigações internas do órgão do que atrapalhar as da Polícia. “As investigações da Polícia e da Aeronáutica podem seguir muito bem independentemente. E no possível, nós investigamos em conjunto”, explica.