terça-feira, 30 de maio de 2017

A possibilidade jurídica para as eleições diretas em 2017

Conheça os caminhos em nossa legislação.





Sim! É possível ocorrer eleições diretas em 2017 e com respaldo jurídico.
A possibilidade de ela ocorrer advém das modificações da legislação eleitoral promovidas em 2015, onde se abriu a possibilidade nos casos que o TSE cassar a chapa eleita, este convocará novas eleições, desde que o prazo de mandato a ser cumpridos dos cassados seja superior há 6 meses.
Como o TSE está julgando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1943-58, que o PSDB moveu contra a Coligação Muda Brasil e se o entendimento for pela cassação da chapa Dilma/Temer, aplica-se o § 3º e § 4º do Art. 224 da Lei nº 13.165/2015 que prevê eleições diretas.
Já existe inclusive jurisprudência para o tema. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em maio deste ano, já utilizou a lei, quando convocou eleição direta depois de ter cassado os mandatos do governador e do vice no estado do Amazonas, José Melo (PROS) e Henrique Oliveira (SD).
Importante lembrar ainda que o Procurador Geral da República Rodrigo Janot ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5525, em maio de 2016, pois em seu entendimento tais dispositivos da citada lei são inconstitucional, uma vez que vão de encontro com os art. 81, caput, e § 1º, bem como com o art. 56§ 2º, todos da Constituição Federal, além de outras normas constitucionais relacionadas.
Constituição hoje prevê eleições direitas somente antes de completar 2 anos de mandatos no casos de eventuais retirada do Presidente e Vice-Presidente.
Logo a briga também se dará nos Tribunais e por conta dessas recentes modificações na legislação eleitoral é possível a realização de novas eleições.
A PEC DAS ELEIÇÕES DIRETA
A outra saída jurídica para as eleições diretas é mais difícil, mas não impossível. O deputado Miro Teixeira apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 227/16) que estipula eleições diretas no caso de vacância da Presidência e da Vice-presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato. A proposta mantém o prazo de 90 dias para que seja realizado novo pleito e estabelece eleições indiretas apenas nos últimos seis meses de mandato, 30 dias após a vacância dos cargos. Essa PEC atualmente está na CCJ da Câmara Federal.
De toda a forma existe a necessidade nessa atual conjuntura brasileira, onde boa parte do Congresso está sendo denunciado por um conjunto de delitos, que esses integrantes não possuem a legitimidade moral que o momento necessita, sendo, portanto, para melhor legitimar a democracia a eleição por vias diretas com povo escolhendo um novo presidente e após o pleito a volta das normalidades democrática que o Brasil clama.Anderson Avila/Advogado