segunda-feira, 29 de junho de 2015

Paraná adota modelo eletrônico de nota fiscal ao consumidor

Paraná adota

 

 Paraná adota modelo eletrônico de nota fiscal ao consumidor

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Postos de gasolina abrem calendário da emissão do documento fiscal, que será obrigatório para todo o varejo até o início de 2016

A partir de quarta-feira (1º), o comércio paranaense começa a implantar a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), obrigatoriedade fiscal já em vigor em outros estados. A primeira versão digital do documento foi lançada como teste por aqui em novembro do ano passado. O modelo definitivo começa a ser emitido pelos postos de gasolina. A cada mês, parte da rede varejista do estado será incluída na nova rotina. No total, 93 segmentos da economia e 203 mil estabelecimentos em todo o Paraná deverão adotar a NFC-e até o início de 2016. 

Ao substituir o cupom fiscal e a nota modelo 2, ou série D, emitidas em papel, o estado amplia o controle do lançamento das vendas do varejo e a fiscalização sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) não faz estimativas sobre o impacto na arrecadação do tributo com a adoção da NFC-e, mas reconhece o reflexo positivo no caixa. Entre janeiro e maio de 2015, o estado recolheu, em valores totais, antes do repasse aos municípios, R$ 9,7 bilhões em ICMS. “A participação do consumidor na exigência do registro e o sistema eletrônico acabam refletindo na arrecadação, pois reduzem a sonegação e a concorrência desleal”, diz a auditora fiscal da Sefa Lucianara Nelhs, responsável pela implantação da NFC-e no estado. 

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória a partir de julho para postos de gasolinaNota Fiscal Eletrônica será obrigatóriaa partir de julho para postos de gasolina.Foto: SEFA
 
A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor  Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016.

Em abril, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs).

A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos mais simples.

SEGMENTOS - O primeiro segmento que terá de adotar a NFC-e é o de comércio varejista de combustíveis, cujo prazo é 1 de julho de 2015. Depois, em 1 de agosto, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas. No começo de setembro, entram as lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.

Em outubro, vence o prazo para padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para vestuário e material de construção. Em dezembro, será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. Em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia vão adotar a NFC-e.

NA FRENTE – Algumas empresas que saíram na frente e já adotaram a NFC-e aprovam a mudança. É o caso do Auto Posto Sorriso, que fica no bairro Mercês, em Curitiba.

Diogo Gomes, administrador do estabelecimento, conta que não gosta de deixar as coisas para a última hora e, como sua impressora fiscal estava ficando sem memória, optou por antecipar a troca. Realizou alguns dias de testes e, em 12 de maio, fez a substituição definitiva. “Gostei bastante, porque trouxe agilidade na operação e passa uma imagem de credibilidade”, diz ele, que tem recebido ligações de amigos de outros postos que querem conhecer o modelo.

Outra empresa que se adiantou foi a Distribuidora de Tintas Darka, que tem 20 lojas no Paraná. O diretor administrativo, Carlos Ballarotti, explica que começou o processo em novembro e primeiro fez a mudança em três unidades. Como a experiência deu certo, em março todas as lojas passaram a adotar a NFC-e. “Tínhamos muito trabalho manual com o cupom fiscal. A NFC-e é mais prática”, afirma o diretor.

COMO ADERIR - Independentemente do cronograma de obrigatoriedade, as empresas podem antecipar sua adesão à NFC-e. Para adotar o novo modelo o contribuinte precisa ter um certificado digital, padrão ICP-Brasil, adquirir um sistema emissor de NFC-e, formalizar o respectivo pedido de uso do sistema e solicitar o Código de Segurança do Contribuinte - CSC na área restrita do Portal da Secretaria de Estado da Fazenda
(www.fazenda.pr.gov.br).

Calendário

Confira prazo para adesão às obrigatoriedades por setor
01/07/2015 -  Postos de gasolina
01/08/2015 -  Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas de chá, sucos, cantinas, serviços ambulantes de alimentação, comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios, livros, jornais, revistas, discos, DVD’s e fitas, artigos de viagem, artigos pirotécnicos, artigos de ótica, armas e munições, fornecimento para alimentos para consumo domiciliar.
01/09/2015 -  Comércio e varejo de automóveis, camionetas, motos e utilitários novos e usados, de peças, pneus e acessórios, comércio de calçados, tecidos, armarinhos, gás, lubrificantes, suvenirs, bijuterias e artesanatos.
01/10/2015 - Padarias, joalherias, relojoarias, comércio de artigos usados e suprimentos para informática, de iluminação, telefonia, eletrodomésticos, produtos de limpeza e equipamentos de áudio e vídeo, móveis.
01/11/2015 -  lojas de vestuário, de cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais de construção em geral.
01/12/2015 - Lojas de departamentos, vestuário, decoração, lojas de conveniência, duty free de aeroportos, brinquedos, caça, pesca, papelaria, cama, mesa e banho, perfumaria, animais vivos, embarcações, docerias, equipamentos para fotografias, ferragens, ferramentas e artigos de madeira. 
01/01/2016 -  Hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias, armazéns, latcínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros, alimentícios em geral, farmácias comerciais e de manipulação, homeopáticas, veterinárias, artigos médicos e ortopédicos e comércio varejista em geral.  
 
Mais orientações sobre credenciamento de emissores podem ser obtidas no Portal SPED/PR (www.sped.fazenda.pr.gov.br).

Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:

www.pr.gov.br e www.facebook.com/governopr